TYC 18-3256-05-2 – Pisca Dianteiro Esquerdo – Mercedes-Benz W201 (1982–1993)
TYC 18-3256-05-2 – Pisca Dianteiro Esquerdo – Mercedes-Benz W201 (1982–1993)
Referência do fabricante : 18-3256-05-2
EAN:
Referência do fabricante : 18-3256-05-2
EAN: 8717475002348
OEM: A2018260143, 2018260143, A0008209921, 0008209921
Marca : TYC
Lado : Esquerdo (condutor)
Tipo: Piscas dianteiros, laranja
Tipo de lâmpada: p21w
Equipamento: Com soquete
Homologação: E
Anos de produção: 1982–1993
Compatibilidade de veículos: Mercedes-Benz Classe 190 (W201)
Estado: Novo
Peso: 0. 359 Kg
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).
OEM: A2018260143, 2018260143, A0008209921, 0008209921
Marca : TYC
Lado : Esquerdo (condutor)
Tipo: Piscas dianteiros, laranja
Tipo de lâmpada: p21w
Equipamento: Com soquete
Homologação: E
Anos de produção: 1982–1993
Compatibilidade de veículos: Mercedes-Benz Classe 190 (W201)
Estado: Novo
Peso: 0. 359 Kg
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).
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TYC 18-3256-05-2 – Pisca Dianteiro Esquerdo – Mercedes-Benz W201 (1982–1993)
TYC 18-3256-05-2 – Pisca Dianteiro Esquerdo – Mercedes-Benz W201 (1982–1993)
Referência do fabricante : 18-3256-05-2
EAN:
Referência do fabricante : 18-3256-05-2
EAN: 8717475002348
OEM: A2018260143, 2018260143, A0008209921, 0008209921
Marca : TYC
Lado : Esquerdo (condutor)
Tipo: Piscas dianteiros, laranja
Tipo de lâmpada: p21w
Equipamento: Com soquete
Homologação: E
Anos de produção: 1982–1993
Compatibilidade de veículos: Mercedes-Benz Classe 190 (W201)
Estado: Novo
Peso: 0. 359 Kg
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).
OEM: A2018260143, 2018260143, A0008209921, 0008209921
Marca : TYC
Lado : Esquerdo (condutor)
Tipo: Piscas dianteiros, laranja
Tipo de lâmpada: p21w
Equipamento: Com soquete
Homologação: E
Anos de produção: 1982–1993
Compatibilidade de veículos: Mercedes-Benz Classe 190 (W201)
Estado: Novo
Peso: 0. 359 Kg
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).